Confirmou-se recentemente a decisão dos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP de condenar a empresa responsável pelo Tinder. O motivo da condenação foi de indenizar por danos morais uma mulher que teve seu telefone e fotos divulgados no app sem seu conhecimento. Além disso, o colegiado aumentou o valor devido à vítima: o Tinder indeniza mulher em R$ 5 mil.
Nesse sentido, deu-se a decisão no âmbito de ação ajuizada pela Defensoria Pública de SP. De acordo com os autos, em abril de 2020, a mulher descobriu sobre um perfil falso seu no Tinder. Lá, estavam suas fotos e número de telefone, mas com outro nome além do dela. A vítima ficou sabendo do perfil após receber uma mensagem no WhatsApp de um usuário do aplicativo. Ao tentar entrar em contato com a plataforma por todos os canais possíveis, tentando apagar a conta, a moça não obteve sucesso.
Dessa forma, antes de acionar a Justiça, a Defensoria oficiou de forma extrajudicial o escritório de advocacia que representa o Tinder no Brasil. Dessa forma, buscaram requerer a exclusão do perfil falso por questão das ofensas ao direito de imagem e ao sossego da vítima. Contudo, em resposta, a empresa informou que não foi possível localizar a conta por falta de informações. Pontuaram, ainda, a necessidade de determinação judicial para efetuar a exclusão da conta.
Assim, na ação judicial, apontou-se que a empresa responsável pelo Tinder estabelece como obrigação imposta a si mesma a tomada de medidas adequadas. Nesse sentido, é possível listar oferecer ajuda, remover conteúdo, bloquear o acesso dependendo dos recursos, desativar uma conta e contatar as autoridades. Isso deve ocorrer assim que identificada uma conduta que cause prejuízo a outras pessoas.
Tinder indeniza mulher após roubo de identidade
A juíza Patricia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, determinou em primeira instância que a empresa identificasse e bloqueasse a conta do perfil em questão. Da mesma forma, ordenou o pagamento de indenização à vítima por danos morais. O valor inicial que o Tinder indeniza mulher era de R$ 3 mil. Contudo, a Defensoria recorreu da decisão, pedindo que aumentassem o valor.
Seja como for, após analisarem o caso, desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP observaram a necessidade da plataforma de cumprir com o exigido. Isso ocorre caso notificada da existência de perfil criado por terceiros, contendo informações privadas do denunciante. Assim, é dever da plataforma proceder de modo a apurar a veracidade da denúncia e, se confirmada, retirar o perfil, independente da ordem judicial.
De acordo com o colegiado, nesses casos há uma questão de “utilização indevida de dados privados, cuja intimidade é garantida pela Constituição Federal”. E é certo que a mulher buscou solução administrativa para a retirada de suas informações do perfil falso. Não apenas por meio do mecanismo de denúncia da plataforma, mas também por notificação extrajudicial da Defensoria Pública. A omissão por parte da empresa gerou prejuízos de caráter moral, e em ambiente virtual, é difícil mensurá-los.