Maíra Cardi é condenada a pagar R$ 24 mil para médico que criticou jejum; advogados se manifestam

Maíra Cardi é condenada a pagar R$ 24 mil para médico que criticou jejum; advogados se manifestam


Nesta sexta-feira (7), Maíra Cardi foi condenada a 9 meses de prisão em processo de calúnia, injúria e difamação movido pelo nutrólogo Bruno Cosme Araújo de Oliveira. A briga judicial teve início quando a influenciadora fitness fez um live em suas redes sociais incentivando um “jejum de cinco dias”, foi criticada pelo profissional e respondeu com xingamentos. A decisão ainda cabe recurso.

Na sentença, segundo o g1, a Justiça autorizou que Maíra substitua a detenção por uma indenização de R$ 24 mil em favor do médico. Ela também deverá pagar uma multa de 30 salários mínimos. Além da queixa-crime, o nutrólogo fez uma denúncia no Tribunal de Justiça da Paraíba, onde pede reparação por danos morais. Este outro processo ainda está em trâmite e sem previsão de desfecho.

Na época, Bruno afirmou que Cardi estava sendo “irresponsável” ao incentivar seus seguidores a fazerem o jejum intermitente sem acompanhamento médico. “Eu já vi muita barbaridade em redes sociais, mas essa superou todas. Quanta irresponsabilidade, senhora. Fico impressionado com o quanto as pessoas dão audiência para essas insanidades. Uma pessoa com 6 milhões de seguidores influencia um monte de gente a fazer um jejum de cinco dias? Que desserviço. Jamais façam qualquer tipo de jejum sem orientação médica, e um jejum de cinco dias com nenhum tipo de orientação”, publicou o profissional.

Os advogados de Maíra Cardi rebateram as acusações. (Foto: Reprodução/Instagram)
Os advogados de Maíra Cardi rebateram as acusações. (Foto: Reprodução/Instagram)

Na ocasião, ao se inteirar das críticas, Cardi respondeu o médico: “Um doutor de m*rda, chamado Bruno alguma coisa, falando mal do jejum e falando m*rda ainda. Ô, fulano, você tem que se aprofundar melhor. A gente fez uma live de uma hora e meia, com um profissional que estuda de verdade, não é igual a você, que fica aí sentado atrás querendo ganhar like e não estuda c*cete nenhum”. Após a ação, o médico acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo.

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A decisão que condena a influenciadora foi publicada no diário oficial nesta sexta-feira (7). Nas redes sociais, Bruno Cosme comemorou a vitória em primeira instância, que “atendeu às expectativas”. “Acabo de receber a notícia de que ganhamos o processo contra Maíra Cardi. Ela foi condenada na esfera criminal pelo crime de difamação contra mim, tendo sido imputada uma pena de 9 meses de detenção. Essa foi uma importante decisão que mostra que nós, profissionais de saúde, não devemos nos abster de alertar a população sobre os males que orientações leigas podem trazer para a saúde das pessoas. Agradeço meus advogados pela condução excepcional do processo”, escreveu Bruno.

Foto: Reprodução/Instagram
(Foto: Reprodução/Instagram)

Ao g1, os representantes de Cardi condenaram a publicação de Bruno, afirmando que o processo deveria correr em segredo de Justiça e que a ação ainda está “em trânsito”. Além de apontar que já tomaram providências judiciais quanto à forma de veiculação do caso, os advogados afirmaram que vão recorrer da decisão.

Leia a nota na íntegra:

“Após verificar a postagem do Dr. Bruno Cosme afirmando que a mesma foi condenada a uma pena de nove meses de detenção, é importante destacar que essa não é a verdade dos fatos, já tendo sido tomadas providências judiciais quanto a forma de divulgação dessa notícia distorcida e inverídica, uma vez que a condenação foi convertida em pena pecuniária, ou seja, ao pagamento de determinado valor. Cabe avaliar qual foi a intenção do médico em expor uma informação distorcida e de um processo que corre em segredo de justiça e não poderia ser exposto dessa forma nas redes sociais. Destaca-se que o processo ainda não transitou em julgado e ainda cabe recurso, o que será feito uma vez que entendemos que as ofensas partiram do referido profissional. As demais questões serão tratadas em juízo uma vez que trata-se de processo que corre em segredo de justiça e não podemos trazer essa discussão à público sob pena de caracterização de crime. Atenciosamente”.



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