A Globo perdeu a ação judicial que moveu contra a jornalista Izabella Camargo. A informação foi divulgada pelo UOL nesta sexta-feira (31). A motivação para o processo foi a suposta quebra de uma das cláusulas do acordo firmado entre a emissora e a comunicadora quando ela deixou a empresa, em 2019. Izabella não poderia falar publicamente que a Globo teve responsabilidade por ela ter desenvolvido síndrome de burnout.
Todavia, neste mesmo ano, a apresentadora deu uma entrevista ao programa Pânico, da rádio Jovem Pan, na qual mencionou o assunto. “Eu tive dois gatilhos para acontecer isso [síndrome de burnout]. O primeiro momento foi uma puxada de tapete. Uma pessoa que disse ‘no meu jornal ela não volta’”, iniciou ela. “O outro foi um comentário bizarro de um dos chefes dizendo que meu trabalho era ‘ctrl + c e ctrl + v’. Eu faço tudo de improviso e eu copio e colo? É isso que achavam que era meu trabalho?”, questionou. Assista ao vídeo abaixo:
A sentença, proferida pelo ministro relator do caso, Luiz José Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reverteu as decisões de primeira e segunda instâncias, que eram favoráveis à Globo. Elas haviam sido julgadas pela 24ª Vara de São Paulo e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP).
A apresentadora foi representada pelos advogados Carlos Daniel Toni, Tania Andrade e Kiyomori Mori. Segundo o Notícias da TV, eles afirmaram na defesa que Izabella é jornalista profissional e não poderia “ser impedida de participar de programas jornalísticos, emitir sua opinião ou de se expressar livremente sobre os acontecimentos de sua vida”. O tribunal entendeu que houve uma tentativa de censura e que a emissora não pode limitar a liberdade de expressão de Camargo.
“Isso equivaleria a estabelecer que a reclamante não pode, em qualquer tempo, mencionar sua experiência pessoal ao ser demitida, mesmo sem fazer qualquer menção expressa ao nome de sua antiga empregadora e aos procedimentos por ela adotados para o processo de desligamento, o que não pode se sustentar”, declarou a sentença.
De acordo com o UOL, agora Globo terá que pagar R$ 500 mil à comunicadora. O valor é referente à segunda parcela deste acordo firmado com a saída da empresa. O montante total seria de R$ 1 milhão e a Globo chegou a pagar a primeira parte. Entretanto, a emissora conseguiu a retenção do restante da quantia por causa da ação.
Como o TST é a última instância da justiça trabalhista, o caso foi tido como encerrado. Porém, o canal ainda tem 15 dias para tentar levar a ação para o Supremo Tribunal Federal (STF). O UOL escutou fontes que declararam que as expectativas são do tribunal não aprovar o recurso. Procurada pelos dois veículos, a assessoria de Izabella preferiu não comentar o assunto, mas comemorou a vitória.
Relembre o caso
Izabella Camargo foi diagnosticada com síndrome de burnout em 2018. Neste mesmo ano, a apresentadora tirou a sua licença a maternidade. Ao retornar ao seu cargo na emissora, ela foi demitida. A jornalista chegou a conseguir uma reintegração ao ambiente de trabalho. Porém, em 2019, ela fechou o acordo e deixou definitivamente da empresa.
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