Um gerente foi demitido por justa causa, após dar ração de cachorro como “presente” pelo Dia Internacional das Mulheres às suas funcionárias. O caso aconteceu em Curitiba, em 2021, mas teve a sentença divulgada somente nesta segunda-feira (11), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).
Segundo informações do g1, o homem era representante comercial de uma distribuidora de cosméticos local. No vídeo usado como prova, ele foi registrado entrando na loja carregando um pacote de ração para cães. À Justiça, uma das testemunhas afirmou que ele chegou a oferecer o alimento para um grupo de pelo menos quatro funcionárias, que denunciaram a ofensa.
O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância e o vínculo empregatício do gerente com a distribuidora, de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, foi reconhecido.
A demissão por justa causa também foi considerada válida pelo tribunal. De acordo com os autos, foram levados em conta, três fatores para a dispensa do funcionário: gravidade do fato, atualidade e imediação.
O gerente chegou a entrar com um recurso para questionar a decisão, sustentando o reconhecimento do vínculo empregatício, pois era contratado como pessoa jurídica, mas pedindo a reversão da justa causa.
Entretanto, a decisão foi julgada e mantida na 2ª Turma, em agosto de 2022. Em setembro de 2023, o caso foi executado e arquivado. Na decisão revelada esta semana, o argumento da defesa expôs o sentimento das funcionárias sobre o incidente. “As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, afirma o processo.
Ainda de acordo com os autos, a empresa foi isenta do pagamento de férias e de 13ª salário proporcionais ao ex-colaborador. “Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural. O preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator do caso, o desembargador Célio Horst Waldraff.
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