Vídeo: Juiz se revolta e encerra depoimento após ré abrir cerveja em audiência virtual em TO; mulher acaba condenada

Vídeo: Juiz se revolta e encerra depoimento após ré abrir cerveja em audiência virtual em TO; mulher acaba condenada


Uma audiência virtual que aconteceu nesta segunda-feira (6) foi encerrada depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja na frente de todo mundo. A mulher, identificada como Rebeca, era julgada pelos crimes de injúria e ameaça, e foi condenada pelo segundo. Ela ainda pode recorrer. Todavia, a atitude durante o depoimento de uma testemunha fez com que sofresse outras consequências.

Na gravação, Rebeca aparece inicialmente dentro de um veículo. Depois, ela saiu do carro e entrou em uma casa. Foi quando a mulher pegou uma garrafa verde, abriu e começou a beber em frente à câmera. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja”, iniciou o juiz da 2ª Vara de Augustinópolis (TO).

“Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou. “Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, solicitou o magistrado.

O juiz, então, encerrou o depoimento e dispensou a testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência… Acho que já deu. Senhora [testemunha], o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”, disse ele.  Assista ao vídeo abaixo:

Depois disso, o magistrado ouviu os demais envolvidos do processo, a defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença saiu no mesmo dia. A ré foi absolvida pelo crime de injúria. De acordo com a decisão, não existiam provas contundentes. Entretanto, ela foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.

Por causa da atitude na audiência, o juiz decidiu condenar Rebeca por litigância de má-fé, ou seja por conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo. “Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, descreveu.

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A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, emitiu uma nota na qual afirmou que não comenta as decisões judiciais. “A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”, disse.

Já o Tribunal de Justiça também divulgou um comunicado em que afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré. Leia a nota completa abaixo:

“A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição. A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”.



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