Um homem foi condenado a indenizar a ex-mulher por terminar o relacionamento seis dias após o casamento e deixar as despesas da cerimônia às custas dela. Segundo o UOL, nesta sexta-feira (11), ele deverá desembolsar R$ 50,4 mil, seguindo a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da Vara Única de Guararema.
Seis dias após a cerimônia, e depois da lua de mel, o homem terminou a relação e saiu de casa sem justificativa. De acordo com testemunhas, a atitude gerou comentários, “especialmente em uma cidade pequena como Guararema”, disse a juíza de primeiro grau Vanêssa Christie Enande. A mulher teria arcado com todos os custos do casamento, segundo o desembargador Vitor Frederico Kümpel, e ainda teria sido incentivada pelo noivo a fazer um empréstimo para bancar os gastos.
Apesar das alegações do homem, o juiz afirma que ele não provou que contribuiu financeiramente com a cerimônia. Além disso, o noivo não assumiu responsabilidades com os prestadores de serviço, nem com a ex-esposa, “gerando obviamente preocupação excessiva à mulher, uma vez que teve que arcar com grande montante sozinha“, relatou o juiz.
O magistrado fixou o pagamento em R$ 30,4 mil por danos materiais, valor correspondente ao investimento e acrescido de correção monetária. Já a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 20 mil, totalizando os R$ 50,4 mil. Foi destacado que a mulher deveria ser recompensada pelo “dano decorrente da conduta ilícita“.
Apesar de o homem ter recorrido da sentença determinada pela juíza Vanêssa Christie Enande, da Vara Única de Guararema, a decisão foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, dos desembargadores Vitor Frederico Kümpel, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani.
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