O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou, através de denúncia aceita na Justiça, como a mulher acusada de matar a enteada de três anos induziu a criança a se afogar na máquina de lavar roupas. O crime aconteceu em maio de 2022, na véspera do Dia das Mães. A menina, que vivia com a mãe, passaria a sexta-feira e o sábado com o pai, mas ele estava no trabalho no momento em que ela se afogou.
O documento, que tramita em segredo de Justiça, foi obtido com exclusividade pela RPC Cascavel. Segundo a denúncia, Suzana Dazar dos Santos usou brinquedos e um banco para induzir Isabelly Oliveira Assunpção ao afogamento. Ela teria colocado um banco de plástico em frente da máquina de lavar roupas que estava cheia de água.
Em seguida, pôs alguns brinquedos da criança dentro do eletrodoméstico. Depois disso, colocou a vítima sobre o banco para que ela brincasse com os objetos que estavam na água. Por fim, saiu do local e deixou a menina sem supervisão por tempo suficiente para que ela morresse afogada.
Para o MP-PR, “a denunciada previu e assumiu conscientemente o risco de ocasionar a morte da vítima”. Ainda de acordo com o documento, o crime foi motivado por ciúme e sentimento de posse da madrasta em relação ao pai da criança. A acusada acreditava que criança estava prejudicando o relacionamento entre os dois, por causa da proximidade dele com a mãe da menina.
O MP qualificou o caso como violência doméstica e familiar. Na denúncia, o órgão pontuou que o crime foi praticado por motivo torpe, pela motivação de ciúme e sentimento de posse com relação ao pai da criança. Além disso, foi qualificado também pela morte da menina que foi por “asfixia mecânica interna (afogamento)”.
“Por fim, apurou-se ainda que o crime foi praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, pois a denunciada era madrasta da vítima, que era menor de quatorze anos”, afirmou trecho do documento.

Suzana virou ré por homicídio doloso por motivo torpe, emprego de asfixia e violência doméstica e familiar. A defesa dela declarou que a denúncia é exagerada e que o que aconteceu foi um “acidente”. O advogado Paulo Hara Júnior ainda afirmou que a madrasta tinha um bom relacionamento com a enteada e que “não tem indícios que tenha intenção de ter ceifado com a vida dela”.
“Nós entendemos que não tem dolo, não tem marcas, nada mencionando isso no processo. Temos que analisar o processo de acordo com a lei, o mínimo que pode ter é culpa. Porque se fosse a mãe biológica? Infelizmente acontece de soltar a mão, nesse caso só porque é madrasta?”, disse Suelane Gundim, advogada que também representa Suzana.
Já a defesa da mãe da vítima alegou que o cenário foi preparado para que houvesse a morte da criança. “Ela preparou toda uma situação para que o crime acontecesse. A máquina, o banquinho, ela estava de meia, os brinquedos foram colocados dentro da água. Pelo histórico da família ela não era de brincar, vários indícios levam a crer que tudo foi preparado, para que resultasse na morte”, afirmou o advogado Alexander Beilner.
“Fato dela ficar mais de trinta minutos sozinha numa lavanderia nessas circunstâncias graves. Todos esses indícios que constam nos autos, que foi deliberado pela madrasta”, pontuou ele. Na época, a Polícia Militar informou foi a madrasta quem encontrou a criança no local e chamou por socorro, momento em que os vizinhos acionaram equipes do Samu e também dos bombeiros da cidade.

Agora, a defesa de Suzana tem dez dias para se manifestar em relação ao caso. Depois, caberá ao juiz criminal definir se fará alteração na denúncia ou se será mantido como homicídio com dolo eventual. Caso isso aconteça, o julgamento será levado a júri popular.
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