Um funcionário da Vale, que foi mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava de home office, teve seu pedido de indenização de R$ 200 mil negado pela Justiça. De acordo com o Metrópoles, o analista operacional sênior alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente remoto, mas a Justiça isentou a Vale de responsabilidade.
O incidente aconteceu enquanto o trabalhador prestava serviços de casa. O cão, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco sobre seu pé, resultando na torção do joelho esquerdo do funcionário, que precisou passar por cirurgia. Ele solicitou a indenização por danos morais e materiais, argumentando que a empresa deveria ter oferecido instruções de segurança específicas para o teletrabalho.
Inicialmente, o funcionário atribuiu a lesão a uma doença ocupacional, mas depois alterou sua versão, culpando a Vale pela falta de orientações. Na primeira decisão, a juíza substituta da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, Flávia Muniz Martins, destacou que o ambiente de home office é controlado pelo próprio trabalhador e que a empresa não pode ser responsabilizada por riscos domésticos.
A magistrada também ressaltou que a responsabilidade civil da empregadora só se aplica quando o acidente está diretamente ligado às atividades desempenhadas, o que não ocorreu nesta situação.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reforçou esse entendimento, rejeitando a tentativa de responsabilizar a empresa. Além disso, a juíza destacou o resultado do exame demissional do analista, que atestou sua plena capacidade para o trabalho.
“Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional”, concluiu.
A perícia realizada ainda confirmou que o trabalhador possuía discopatia degenerativa, que não tinha nenhuma relação com o serviço prestado.
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