Mulher processa empresa que negou licença-maternidade por bebê reborn em Salvador

Mulher processa empresa que negou licença-maternidade por bebê reborn em Salvador

Uma recepcionista de Salvador (BA), que trabalhava na mesma empresa desde abril de 2020, entrou com uma ação na Justiça após ter seu pedido de licença-maternidade negado. O motivo do pedido: ela queria o afastamento para cuidar de sua filha reborn, batizada de Olívia de Campos Leite. A defesa da funcionária afirma que ela desenvolveu um “profundo vínculo materno” com o bebê de silicone, e que isso deveria ser reconhecido legalmente.

No processo, obtido pelo jornal O Globo, os advogados da mulher argumentam que, “embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. Eles reforçam que a boneca não é “não é mero objeto inanimado”, mas, sim “sua filha […] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”. 

A ação defende que a maternidade de um bebê reborn deve ser reconhecida com a mesma legitimidade que a de uma criança biológica. O texto também destaca o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, garantido pelo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

Segundo o escritório Vanessa Homem, a funcionária foi tratada com desdém no ambiente de trabalho. (Foto: Divulgação/Pupilas Reborn)

Segundo a defesa, ao formalizar o pedido de licença, a mulher foi alvo de chacotas e humilhações no ambiente de trabalho. A empresa teria rejeitado o pedido com base no argumento de que ela “não era mãe de verdade”, e teria passado a tratá-la com desdém. [Ela passou a ser] alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”, afirmaram os advogados. A funcionária teria sido ridicularizada “diante de colegas, que diziam que ela ‘precisava de psiquiatra, não de benefício’”. 

“A empresa poderia negar a licença e finalizar o assunto, no entanto não foi isso o que ocorreu. Após o pedido, ela passou a ser alvo de severo assédio moral dentro da empresa”, afirmou o escritório Vanessa Homem, à Folha de S.Paulo.

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A mulher seguiu trabalhando no local. No entanto, a equipe jurídica afirmou que a situação causou “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”. “A maternidade não é apenas biologia. É principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade sócioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. [Ela] cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna”, concluiu a ação.

A autora do processo pede R$ 10 mil por danos morais. (Foto: Divulgação)
A autora do processo pede R$ 10 mil por danos morais. (Foto: Divulgação)

A defesa pede que a Justiça decrete a rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além do salário-família retroativo e outros direitos trabalhistas.



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