Uma recepcionista de Salvador (BA), que trabalhava na mesma empresa desde abril de 2020, entrou com uma ação na Justiça após ter seu pedido de licença-maternidade negado. O motivo do pedido: ela queria o afastamento para cuidar de sua filha reborn, batizada de Olívia de Campos Leite. A defesa da funcionária afirma que ela desenvolveu um “profundo vínculo materno” com o bebê de silicone, e que isso deveria ser reconhecido legalmente.
No processo, obtido pelo jornal O Globo, os advogados da mulher argumentam que, “embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. Eles reforçam que a boneca não é “não é mero objeto inanimado”, mas, sim “sua filha […] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.
A ação defende que a maternidade de um bebê reborn deve ser reconhecida com a mesma legitimidade que a de uma criança biológica. O texto também destaca o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, garantido pelo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

Segundo a defesa, ao formalizar o pedido de licença, a mulher foi alvo de chacotas e humilhações no ambiente de trabalho. A empresa teria rejeitado o pedido com base no argumento de que ela “não era mãe de verdade”, e teria passado a tratá-la com desdém. “[Ela passou a ser] alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”, afirmaram os advogados. A funcionária teria sido ridicularizada “diante de colegas, que diziam que ela ‘precisava de psiquiatra, não de benefício’”.
“A empresa poderia negar a licença e finalizar o assunto, no entanto não foi isso o que ocorreu. Após o pedido, ela passou a ser alvo de severo assédio moral dentro da empresa”, afirmou o escritório Vanessa Homem, à Folha de S.Paulo.
A mulher seguiu trabalhando no local. No entanto, a equipe jurídica afirmou que a situação causou “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”. “A maternidade não é apenas biologia. É principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade sócioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. [Ela] cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna”, concluiu a ação.

A defesa pede que a Justiça decrete a rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além do salário-família retroativo e outros direitos trabalhistas.
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