Pecuarista prova ser o verdadeiro autor de sucesso infantil de Eliana, e Justiça toma decisão

Pecuarista prova ser o verdadeiro autor de sucesso infantil de Eliana, e Justiça toma decisão

O pecuarista Cesar Borges Barbosa, de 71 anos, foi reconhecido pela Justiça de São Paulo como o verdadeiro autor da canção infantil “A Janelinha”, famosa na voz de Eliana nos anos 1990. A música foi gravada pela apresentadora naquela década, mas sem os créditos devidos. As informações são do colunista Rogério Gentile, do UOL.

Barbosa, um pequeno pecuarista do interior de Valença, no Rio de Janeiro, provou ter criado a canção ainda na infância. Ele a registrou em um livro intitulado “Música para Escola Elementar”, publicado em 1962. A versão de Eliana de “A Janelinha” foi lançada no álbum “Eliana 1994”, onde a música foi creditada como “uma obra de domínio público com adaptação de João Plinta”.

Cesar, filho da compositora Cacilda Borges Barbosa — que, segundo o processo, colaborou com projetos de Heitor Villa-Lobos e foi diretora do Serviço de Música do Rio de Janeiro —, sequer possui internet em casa. Ele descobriu recentemente sobre a gravação feita por Eliana, que, segundo a ação, ocorreu “sem autorização, identificação de autoria ou remuneração” e com melodia idêntica e algumas alterações na letra.

Após a descoberta, Barbosa enviou uma notificação sobre o uso indevido da obra, mas relatou à Justiça que “ninguém se dignou a responder”.“As rés ainda se aproveitaram economicamente da obra, sem qualquer respeito aos direitos autorais, morais e patrimoniais do autor do processo, evadindo-se de sua responsabilidade mesmo após devidamente notificadas”, declararam as advogadas Isabella Andrade, Ana Ponte e Viviane Oliveira, representantes do autor.

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A defesa da EMB Produções, empresa de Eliana, se afirmou que a artista foi apenas intérprete e que não teve qualquer ingerência ou responsabilidade na produção do disco e na obtenção das autorizações. “Cabia à gravadora a responsabilidade”, ressaltou o processo.

A empresa também afirmou que Barbosa “não apresentou provas de que é o verdadeiro autor da faixa”: “A petição está fundamentada em frágeis, genéricas e vagas alegações. Não há nenhum registro oficial”.

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A Sony Music, como sucessora da BMG Ariola, alegou ter agido de boa fé no lançamento da canção, pois à época recebeu autorização de uma editora que se dizia única titular dos direitos autorais da adaptação, considerada “uma canção de domínio público”. “Os direitos autorais foram pagos à editora”, disse a gravadora, acrescentando que, com a autorização, “fica exonerada de qualquer responsabilidade civil e criminal pela exploração da obra”.

A juíza Isabela Costa, responsável pelo caso, reconheceu Cesar como o verdadeiro autor e determinou que a EMB Produções e a Sony Music (sucessora da BMG Ariola) indenizem Barbosa por danos materiais, além de uma compensação de R$ 8.000 por danos morais.

Na sentença, a juíza salientou que uma obra só se torna de domínio público após 70 anos da morte do autor. “Faz jus o requerente [Cesar Barbosa] ao reconhecimento da autoria da obra”, concluiu a juíza. A empresa de Eliana e a gravadora ainda podem recorrer da decisão.



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