Patrícia Maldonado se revolta com morte da mãe e acusa investigação de descaso: ‘Não foi um simples acidente’


Nesta semana, a jornalista Patrícia Maldonado – que tem passagens pela Band, Record e TV Globo – desabafou sobre as investigações da morte da mãe, Florinda Maldonado Aricó. Em entrevista ao Splash, do UOL, Patrícia deu detalhes do acidente de trânsito e cobrou as autoridades, apontando falta de perícia. Nas redes sociais, a repórter ainda divulgou um vídeo que mostra o veículo após a colisão.

Em fevereiro deste ano, na cidade de Valinhos (SP), Florinda voltava de uma farmácia com o marido, Vicente Aricó, quando o carro foi atingido por outro motorista. Segundo Maldonado, o responsável fugiu sem prestar socorro às vítimas.

“A definição de acidente no dicionário é: acontecimento casual, inesperado; ocorrência. Mas será que algo que deixa um carro nesse estado e mata no momento da colisão pode ser enquadrado em um simples acidente? Mesmo quando o responsável estava em alta velocidade e fazia ziguezague pela rua, tendo efetuado várias ultrapassagens em local proibido antes de bater? Será que podemos falar em acidente quando essa pessoa, depois de causar tudo isso, se omite de ajudar uma das vítimas que, mesmo machucada, tentava socorrer a outra? Pois bem, o carro acima é dos meus pais. A vítima fatal era a minha mãe. Meu pai foi a outra vítima ferida no acidente”, escreveu.

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Patrícia afirmou que não queria expor o caso, mas resolveu falar após a “falta de interesse” dos investigadores: “Até agora estava quieta porque não queria expor minha família, aguardando a justiça ser feita por meio da lei. Mas não posso me calar diante de tanto descaso, tanta falta de interesse das autoridades como estou vendo. Hoje faz exatamente 6 meses que minha mãe se foi. Até hoje não foi sequer solicitada a perícia nos velocímetros dos carros”.

“Até hoje não apareceram as imagens das câmeras de segurança do condomínio em frente ao local do acidente que foram mostradas para minha família no dia do crime e depois sumiram. Até hoje o crime não foi enquadrado no dolo eventual (quando o agente não quer atingir certo resultado, mas tem consciência e assume o risco). Sinto muito, mas não posso aceitar tratarem como acidente um crime como esse”, ressaltou.

Ao Splash nesta quarta-feira (24), a jornalista afirmou que o caso segue estagnado. “Nada mudou desde que eu fiz a postagem [no Instagram]. O caso está sendo tratado como um acidente de trânsito normal, quando as partes ligam para seus respectivos seguros e seguem a vida, como se tudo pudesse ser consertado. Mas uma pessoa morreu. Não foi solicitada nem a perícia nos velocímetros dos carros. Pensamos que a Justiça bastaria para investigar, mas não aconteceu”, disse.

De acordo com Patrícia, a família pede que a investigação mude o foco para dolo eventual, quando o infrator assume o risco de cometer um crime. Por enquanto, o caso é considerado homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. “Quando você sai com um carro e não está seguindo as regras de trânsito, é como se você estivesse com uma arma na mão. Como eu vou dormir todas as noites sabendo que a minha mãe foi em uma farmácia e nunca mais voltou? Ela não foi vítima de um simples acidente”, desabafou.

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A jornalista não apontou a causa final da morte da mãe, mas revelou que o pai sofreu uma lesão na bacia: “É uma sequela que ele levará para sempre, sem falar na questão emocional. Imagina perder a pessoa com quem você foi casado por 50 anos de um dia para outro? Não sei o que eu diria para essa pessoa [envolvida na colisão]. Ela não tem noção do buraco que abriu em minha família. Nada vai cobrir. Quanto menos eu souber sobre ela, melhor”.

Patricia Maldonado com a mãe, Florinda. (Foto: Reprodução/Instagram)
Patricia Maldonado com a mãe, Florinda. (Foto: Reprodução/Instagram)

Em nota, o Ministério Público de São Paulo afirmou que o acidente foi enquadrado como homicídio culposo após uma análise preliminar, realizada em 29 de maio. “Ministério Público vislumbrou a prática dos delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificados nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, os quais possibilitam a celebração do acordo de não persecução penal, quando requereu algumas providências visando à designação de audiência, as quais ainda não foram atendidas”, diz o comunicado.



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