Quando dói no bolso… Um casal mineiro fez um pacto antenupcial que estabelece uma multa de R$ 180 mil em caso de traição. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, nesta segunda-feira (30), em Belo Horizonte. A magistrada também explicou a decisão dos noivos.
De acordo com o TJMG, o pacto antenupcial é um documento elaborado antes do matrimônio, no qual o casal elabora as regras para a futura vida a dois. No registro, fica determinado como os noivos irão organizar as questões financeiras, assim como as opções diante da possibilidade de separação. Nesse caso, os pombinhos afirmaram que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
A titular da Vara de Registros Públicos de BH autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato por entender que, embora a situação possa parecer fora do comum e sugerir uma desconfiança mútua, o casal tem pleno direito de querer firmar a fidelidade, como já está previsto no Código Civil Brasileiro.
A juíza ainda ressaltou que o pacto antenupcial pode conter o conteúdo combinado pelos noivos desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar. Por fim, a autoridade também pontuou que o Poder Público deve intervir o mínimo possível na esfera privada, sendo dever dos futuros cônjuges escolherem o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.
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