BBB23: Ricardo deixa sister chocadas ao revelar detalhe de seu passado: “Por que nunca contou?!”; assista

BBB23: Ricardo deixa sister chocadas ao revelar detalhe de seu passado: “Por que nunca contou?!”; assista


Três meses se passaram desde o início do “BBB 23” e ainda temos muita coisa para descobrir sobre os participantes. Nesta quinta-feira (6), Ricardo deixou Bruna Griphao e Sarah Aline sem palavras ao revelar que já foi casado.

Os três estavam conversando na cozinha quando o brother relembrou o momento de sua vida. “Quando eu casei…”, disse normalmente, como se todos soubessem da informação. Perplexas, as sisters pediram mais detalhes sobre o segredo. “OI?! Você casou? Com quem? Me conta aí essa loucura!”, exclamou a atriz.

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Quem também ficou bem curiosa foi a psicóloga, que vive um affair com Alface dentro da casa mais vigiada do Brasil. “Você já foi casado? No papel, com aliança?”, questionou. O biomédico, então, explicou a situação. “União estável, no papel tudinho”, afirmou.

Bruna Griphao ficou de queixo caído com a revelação de Alface (Foto: Reprodução/TV Globo)

A revelação fez com que Sarah ficasse ainda mais chocada: “Que isso! Por que você nunca contou isso pra gente?”. No meio do interrogatório, o sergipano esclareceu que tinha 20 anos quando se juntou com a então namorada. “Foi o que me ajudou a conseguir minha bolsa também, a gente morava junto, ela foi morar junto comigo”, acrescentou. Quando o relacionamento terminou, a jovem saiu de casa novamente.

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Bruna, no entanto, não deixou um detalhe passar desapercebido quando Ricardo ficou em silêncio ao ser questionado se ele tinha se separado oficialmente. “Esse silêncio… Meu Deus, Facinho, você tá casado até hoje no papel?”, perguntou, chocada. “União estável acho que não precisa, tem 10 anos”, sugeriu. “Imagina se você ganha o prêmio? É metade-metade”, continuou a global. Assista:

Vale lembrar que, de acordo com a Legislação Brasileira, assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução. Se o casal adquiriu bens durante o período, eles devem ser dividido na proporção de 50% para cada um dos companheiros.

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