A Justiça responsabilizou o empresário por estupro, lesão corporal, coação e outros crimes contra a ex-companheira
Alerta de gatilho: O conteúdo a seguir contém relatos de violência contra a mulher e violência sexual. Se você sofre ou presenciou esse tipo de crime, procure ajuda. Denúncias podem ser feitas pelo Ligue 180, canal gratuito e sigiloso de orientação e acolhimento, ou pelo 190 em situações de emergência. Também é possível buscar atendimento em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou nos serviços de assistência social e de saúde do seu município.
Thiago Brennand voltou ao centro das atenções após ser condenado pela Justiça de São Paulo a mais de 31 anos de prisão por crimes praticados contra uma ex-companheira. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13/7) pela 1ª Vara de Porto Feliz. Além da pena, o empresário terá de pagar R$ 100 mil por danos morais à vítima. Um dos trechos que mais chamou atenção na sentença cita o relato da mulher, que afirmou ter sido obrigada a tatuar as iniciais dele no próprio corpo. Ainda cabe recurso da decisão.
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O processo teve origem após denúncias feitas pela ex-companheira, que ganharam repercussão nacional em 2022. Em entrevista ao programa “Fantástico” (TV Globo), ela afirmou ter sofrido agressões físicas, disse que um vídeo íntimo foi divulgado sem sua autorização e contou que foi forçada a fazer uma tatuagem com as iniciais do empresário. Depois da exibição da reportagem e de um pedido apresentado pelo Ministério Público, o caso voltou a ser investigado, dando sequência à ação penal que resultou na condenação.
Durante a tramitação do processo, foram ouvidas a vítima, dezenas de testemunhas e os acusados. Ao analisar as provas reunidas, o magistrado condenou Brennand por crimes como estupro, lesão corporal, coação no curso do processo, registro não autorizado de ato sexual íntimo, constrangimento ilegal e divulgação de cena de estupro. A decisão também reproduz o depoimento da ex-companheira sobre o episódio da tatuagem. Segundo ela, um tatuador já a aguardava em uma propriedade do empresário e, apesar das recusas, acabou realizando o procedimento porque estava intimidada e temia as consequências.
Embora tenha sido responsabilizado por parte das acusações, Thiago Brennand também foi absolvido em alguns pontos da denúncia, incluindo determinados episódios de ameaça, cárcere privado, tortura e outros fatos analisados durante o processo. O corréu Tony Gomes da Silva igualmente foi inocentado. Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva do empresário e determinou a expedição da guia para o cumprimento provisório da pena, mesmo com a possibilidade de recurso. A indenização de R$ 100 mil fixada pela Justiça deverá ser destinada à vítima como forma de reparação pelos danos reconhecidos na sentença.




