A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o cumprimento do testamento do ator e diretor Dennis Carvalho. A decisão confirmou sua ex-esposa, Deborah Evelyn, como testamenteira para garantir a execução de suas últimas vontades, destinando todo o seu patrimônio igualmente entre os três filhos.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o registro, a abertura e o cumprimento do testamento deixado por Dennis Carvalho, que morreu em 28 de fevereiro deste ano, aos 78 anos. A decisão também confirmou Deborah Evelyn, ex-esposa do ator e diretor, como testamenteira, função responsável por garantir que as últimas vontades do falecido sejam executadas. A decisão foi proferida pela juíza Vera Maria Andrade Lage, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. As informações são da CNN Brasil.
A sentença, no entanto, não analisa o conteúdo das disposições do documento, apenas reconhece que ele atende às exigências legais. Eventuais questionamentos deverão ser discutidos durante o processo de inventário. Segundo a magistrada, o testamento público, lavrado em agosto de 2023, observou todas as formalidades previstas no Código Civil, incluindo a elaboração por tabelião, leitura em voz alta e assinatura do testador e de duas testemunhas.
Além de validar o documento, a Justiça reconheceu Deborah Evelyn como testamenteira, responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações previstas no testamento, de acordo com a vontade do próprio diretor. A atriz também foi dispensada da obrigação de prestar caução ou fiança para exercer a função e terá direito a uma remuneração de R$ 5 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a elaboração do documento. Também foi anexada aos autos uma certidão que confirma se tratar da última manifestação de vontade registrada por Dennis.
Os dois ficaram juntos por 24 anos, são pais de Luiza e se divorciaram em 2012, porém conservaram uma amizade e confiança total até o falecimento dele. Nenhuma das outras cinco ex-mulheres foi citada no testamento.

No testamento, Dennis reconhece como herdeiros necessários os filhos Leonardo Torloni de Carvalho, Tainah Alves de Carvalho e Luiza Evelyn de Carvalho. Além da parte da herança garantida por lei, o diretor também destinou toda a parcela disponível de seu patrimônio aos três, em partes iguais. Dessa forma, a totalidade do espólio permanecerá entre os descendentes.
O documento ainda estabelece que, caso algum dos beneficiários não possa ou não queira receber sua parte, a cota será transferida aos seus descendentes. Se não houver herdeiros nessa linha, o patrimônio será redistribuído entre os demais filhos contemplados.
Outro ponto previsto no testamento diz respeito ao mecanismo da colação, utilizado para equilibrar doações feitas em vida pelo autor da herança, que nada mais é que um meio jurídico que obriga certos herdeiros a declarar, no inventário, os bens que receberam do falecido ainda em vida. Dennis dispensou os três filhos dessa obrigação, afirmando que realizou distribuições patrimoniais semelhantes ao longo dos anos.
A única exceção envolve Leonardo Torloni de Carvalho. Segundo o documento, ele deverá levar à colação os recursos financeiros recebidos em doações realizadas em 2017 e 2018, corrigidos monetariamente. O diretor justificou que o filho teria recebido valores superiores aos destinados às irmãs, e a medida buscaria preservar a igualdade na divisão final do patrimônio.
Dennis também determinou cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre todos os bens herdados. Na prática, isso significa que o patrimônio não poderá ser utilizado para quitar dívidas pessoais dos herdeiros nem integrar eventual patrimônio comum em casamento ou união estável. As restrições também se estendem aos rendimentos gerados pelos bens, como aluguéis, dividendos e lucros.
O diretor justificou a decisão afirmando que desejava preservar os bens dentro da própria família e impedir que terceiros fossem beneficiados pela herança. A validade dessas cláusulas, porém, ainda poderá ser debatida durante o inventário.

O testamento também previa uma situação hipotética caso Dennis estivesse casado ou vivendo em união estável no momento de sua morte. Nesse cenário, eventual cônjuge ou companheira teria direito apenas à parcela mínima prevista em lei. Segundo a certidão de óbito, no entanto, o diretor morreu divorciado, sem companheira registrada, e essa disposição não produziu efeitos.
Paralelamente ao registro do testamento, segue em tramitação o inventário judicial dos bens deixados por Dennis Carvalho. No processo, Deborah Evelyn também pediu para assumir o cargo de inventariante, responsável pela administração do espólio até a conclusão da partilha. O pedido conta com a concordância formal dos três filhos, registrada em escritura pública assinada em abril.
A sentença ainda destaca que, em tese, seria possível realizar um inventário extrajudicial após o trânsito em julgado da decisão. Contudo, como já existe um inventário judicial em andamento, qualquer mudança dependerá do andamento desse processo.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se manifestou favoravelmente ao registro e ao cumprimento do testamento, entendendo que todas as exigências legais foram cumpridas. O órgão ressaltou, porém, que discussões sobre o mérito das cláusulas previstas no documento deverão ser analisadas exclusivamente durante o inventário.
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