Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor; saiba as regras

Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor; saiba as regras


A aquisição e posse é restrita às mulheres acima de 18 anos e o dispositivo deve ser utilizado para violência pessoal

A Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24/7). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, parcialmente, o texto aprovado pelo Senado em junho. O item, até então de uso restrito para forças de segurança, deve ser utilizado para defesa pessoal e é exclusivo para mulheres maiores de 18 anos.

O aerossol deve ser de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

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Reprodução/Senado

O dispositivo poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”, conforme o texto aprovado.Reprodução/Senado

Reprodução claudiaseixas.adv.br

Imagem que representa violência domésticaReprodução claudiaseixas.adv.br

Foto: Marcos Santos/USP

Mulheres enquadradas como vítimas de violência doméstica que ficam afastadas do trabalho por conta das sequelas da agressão terão renda garantida pelo INSSFoto: Marcos Santos/USP

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Prefeitura de SP investe em várias ações para combater violência contra as mulheresCrédito: Pexels

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Ação da Prefeitura de SP nas UPAs tem atendimento aprimorado para vítimas de violência domésticaCrédito: Pexels

Divulgação: SMDF

Campanha contra violência à mulherDivulgação: SMDF


No ato da compra, será obrigatório a apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas por cinco anos e fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo.

“O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher”, acrescenta o texto.

Parte do texto foi vetado

O presidente Lula vetou parcialmente itens do projeto, como a aquisição e posse por adolescentes de 16 a 18 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O porte irrestrito do spray e a obrigação de registrar boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo também foram vetados. Na justificativa da recusa, o Poder Executivo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

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