A aquisição e posse é restrita às mulheres acima de 18 anos e o dispositivo deve ser utilizado para violência pessoal
A Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24/7). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, parcialmente, o texto aprovado pelo Senado em junho. O item, até então de uso restrito para forças de segurança, deve ser utilizado para defesa pessoal e é exclusivo para mulheres maiores de 18 anos.
O aerossol deve ser de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
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No ato da compra, será obrigatório a apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas por cinco anos e fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo.
“O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher”, acrescenta o texto.
Parte do texto foi vetado
O presidente Lula vetou parcialmente itens do projeto, como a aquisição e posse por adolescentes de 16 a 18 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
O porte irrestrito do spray e a obrigação de registrar boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo também foram vetados. Na justificativa da recusa, o Poder Executivo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.







