A Justiça de São Paulo decidiu manter presos os quatro réus pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira. Na nova decisão, o juiz detalhou os motivos para negar a liberdade dos acusados e determinou novos passos do processo.
A Justiça de São Paulo manteve a prisão preventiva dos quatro réus envolvidos na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos. A jovem morreu em junho após ser lançada de uma ponte durante um salto de rope jump sem que a corda estivesse presa ao seu corpo, em Limeira, no interior paulista. A nova decisão também confirmou o recebimento da denúncia contra os acusados.
De acordo com o UOL, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas rejeitou os pedidos para que Evelyne dos Santos Gonçalves, Vitor de Freitas Gonçalves, Maicon Fernandes Cintra e Luis Felipe Feliciano Egoroff fossem colocados em liberdade. O magistrado considerou que a acusação apresentada contra o grupo é suficientemente clara para o prosseguimento da ação e entendeu que os pontos contestados pelas defesas deverão ser analisados a partir das provas reunidas ao longo do processo.
A primeira audiência foi agendada para 17 de setembro, às 12h30. Nessa etapa, testemunhas e réus poderão prestar depoimento. Depois da instrução processual, caberá à Justiça avaliar se existem elementos suficientes para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
Por que os réus permanecerão presos?
Ao justificar a manutenção das prisões, o juiz apontou riscos relacionados à preservação das provas, à aplicação da lei penal e à ordem pública. A decisão citou comportamentos atribuídos aos acusados após a morte de Maria Eduarda, entre eles a exclusão de registros nas redes sociais relacionados às atividades do grupo. O documento também mencionou que os réus teriam seguido em direção a uma área de vegetação, apesar da orientação para que permanecessem no local, e trocado de roupa antes da abordagem policial.

Outro ponto considerado pelo magistrado foi a divulgação de novos eventos do grupo. Segundo a decisão, a existência de outros saltos anunciados indicaria que os acusados realizavam de maneira habitual uma atividade que envolvia riscos.
A possibilidade de substituir a prisão por medidas como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de organizar novos saltos também foi descartada. O juiz avaliou que essas alternativas não seriam suficientes, já que os eventos não eram promovidos por uma empresa formalmente constituída. Além disso, foi ponderado que não seria possível manter fiscalização constante na ponte ou impedir atividades semelhantes em outros locais considerados perigosos.

As argumentações apresentadas pelas defesas também não mudaram o entendimento da Justiça. Questões como os réus serem primários, terem residência fixa, emprego e filhos menores foram consideradas, mas não justificariam, na avaliação do magistrado, a revogação das prisões. Pedidos anteriores de liberdade já haviam sido rejeitados liminarmente em dois habeas corpus.
Segundo o UOL, as defesas de Evelyne e Luis Felipe apresentaram versões diferentes sobre quem efetivamente comandava o grupo responsável pelos saltos. O magistrado classificou essas alegações como “imputações recíprocas” a respeito de quem seria o responsável de fato pela operação e determinou que a questão seja esclarecida durante a produção das provas.
Relembre o caso
Maria Eduarda morreu em 13 de junho, durante um evento pago realizado na Ponte do Esqueleto, em Limeira. A jovem participaria de uma modalidade de rope jump conhecida como “aviãozinho”, na qual os instrutores erguem o participante antes de lançá-lo da estrutura.
O salto foi registrado em vídeo. As imagens mostram três homens lançando Maria Eduarda sem que a corda estivesse conectada ao corpo da jovem. Ela sofreu uma queda de aproximadamente 40 metros e morreu em decorrência de politraumatismo.

Em depoimento à Polícia Civil, os instrutores disseram não saber explicar por que o equipamento não havia sido conectado. Luis Felipe e Maicon reconheceram que participavam do processo de colocação e conferência dos equipamentos, mas afirmaram não se lembrar de quem seria responsável por cada uma das etapas naquele salto específico.
Maicon, Vitor e Luis Felipe respondem por homicídio qualificado com dolo eventual. Na denúncia, o Ministério Público sustenta que os três tinham conhecimento dos riscos envolvidos na atividade, mas não conectaram a corda de Maria Eduarda e deixaram de realizar a dupla checagem dos equipamentos.
Evelyne, por sua vez, responde por homicídio qualificado por suposta omissão e por fraude processual. Segundo o Ministério Público, ela participava da organização dos eventos, fazia a captação de clientes, administrava a fila dos participantes e atuava na divulgação dos saltos.
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