Buzeira consegue habeas corpus e será liberado com medidas cautelares; saiba mais

Buzeira consegue habeas corpus e será liberado com medidas cautelares; saiba mais


Preso desde outubro de 2025, influenciador terá que cumprir medidas cautelares para deixar a prisão, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica

Nesta segunda-feira (17/8), a Justiça concedeu dois habeas corpus apresentados pela defesa do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, mais conhecido como Buzeira. O portal LeoDias e a jornalista Carine Roma apuraram que o criador de conteúdo será liberado mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, após ter sido preso em outubro de 2025.

Buzeira é investigado na Operação Narco Bet, da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro por meio de criptoativos e plataformas de apostas digitais. A operação também investiga a possível utilização desses recursos para ocultar a origem de valores e movimentar o dinheiro obtido de forma ilícita.

Veja as fotos

Crédito: Reprodução Instagram @buzeira_oficial

Buzeira em publicação feita em fevereiro de 2025Crédito: Reprodução Instagram @buzeira_oficial

Crédito: Reprodução Instagram @ahillary

Hillary e o marido, BuzeiraCrédito: Reprodução Instagram @ahillary

Crédito: Reprodução Instagram @buzeira_oficial

O influenciador Buzeira e a mulher, Hillary YamashiroCrédito: Reprodução Instagram @buzeira_oficial

Crédito: Reprodução Instagram @buzeira_oficial

O influenciador Buzeira e a mulher, Hillary YamashiroCrédito: Reprodução Instagram @buzeira_oficial

Crédito: Reprodução Instagram @buzeira_oficial

O influenciador Buzeira e a mulher, Hillary YamashiroCrédito: Reprodução Instagram @buzeira_oficial


Diante da prisão, os advogados Eugênio Malavasi e Lucas Ruivo, sócios da Malavasi Sociedade de Advogados e responsáveis pela defesa do influenciador, apresentaram pedidos de habeas corpus para contestar a prisão e buscar a liberdade do cliente.

A decisão mais recente concedeu os habeas corpus apresentados pela defesa. Desta maneira, Buzeira poderá deixar a prisão, mas deverá cumprir medidas cautelares, ou seja, obrigações impostas pela Justiça que substituem ou acompanham a prisão preventiva.

Entre as determinações está o uso de tornozeleira eletrônica, que permite o monitoramento do investigado enquanto ele permanece em liberdade. A decisão também estabelece outras condições que deverão ser cumpridas pelo influenciador. A data exata da liberação, no entanto, ainda não foi divulgada.

Buzeira, que somava mais de 15 milhões de seguidores no Instagram quando foi preso, hoje reúne cerca de 800 mil seguidores a menos na plataforma ao longo dos 10 meses de prisão. Mesmo com a queda, o perfil do influenciador continua sendo atualizado por amigos e familiares, que aguardam seu retorno e pedem a liberdade do criador de conteúdo.

Ao portal LeoDias, a defesa de Buzeira se manifestou após a decisão. Em nota, os advogados destacaram o princípio da presunção de inocência e afirmaram que as acusações do Ministério Público Federal (MPF) serão esclarecidas ao longo do processo. Como o caso corre em segredo de Justiça, a equipe jurídica disse que não irá comentar as imputações neste momento.

Leia a nota na íntegra

“O escritório de advocacia Malavasi Sociedade de Advogados, representado pelos sócios Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Lucas Gabriel Ruivo Ferreira, que patrocina a defesa do influenciador digital Bruno Alexssander Souza Silva, popularmente conhecido como Buzeira, recebe com serenidade e profundo respeito a decisão colegiada proferida pela 5ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu os 2 (dois) habeas corpus impetrados em favor de Bruno, restituindo-lhe a liberdade mediante a fixação de medidas cautelares diversas do cárcere, em prestígio ao princípio constitucional da presunção de inocência.

“Os fatos objeto da denúncia oferecida pelo MPF em desfavor de Bruno serão devidamente esclarecidos no bojo do devido processo legal, de modo que a defesa se manifestará nos autos da ação penal no momento processual oportuno, deixando de tecer comentários a respeito das imputações que lhe são dirigidas, em respeito ao segredo de Justiça”.

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