Decisão permite medidas protetivas mesmo sem vínculo entre vítima e agressor e estabelece regras para situações de urgência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19/8), ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento da Corte, a proteção poderá ser concedida em casos de violência contra a mulher motivada por gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
Na prática, isso significa que a existência de um vínculo entre as partes deixa de ser requisito para a concessão da medida. A violência pode ocorrer em ambientes comunitários, profissionais, sociais ou institucionais, desde que esteja relacionada à condição de mulher da vítima. A decisão deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
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Como surgiu o caso
A discussão chegou ao Supremo após a Justiça de Minas Gerais negar medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho. O tribunal estadual entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre os dois.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF e defendeu uma interpretação mais ampla da legislação. O relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que a violência de gênero não está limitada ao ambiente doméstico.
O que mais muda
A Corte também estabeleceu que, diante de risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de proteção deve ser analisado mesmo que tenha chegado inicialmente a um juízo que não seja o responsável pelo caso. Depois da decisão de urgência, o processo deve ser encaminhado à autoridade competente.
Outro ponto incluído no entendimento é a violência política de gênero. Nesses casos, as medidas protetivas poderão ser analisadas pela Justiça Eleitoral.
O STF ainda reafirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais em situações urgentes, conforme entendimento anterior da própria Corte.
Com a decisão, o principal critério passa a ser a existência de violência baseada no gênero, e não necessariamente o tipo de relação entre a mulher e o agressor.




