A Justiça do Rio de Janeiro interrompeu, por enquanto, o envio de um valor pertencente ao ex-goleiro Bruno Fernandes que seria destinado ao pagamento de pensão alimentícia atrasada de seu filho, Bruninho Samudio. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). As informações são do portal Metrópoles.
O desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti concedeu, em 13 de agosto, efeito suspensivo ao recurso apresentado pela empresa PBL Compras de Créditos Judiciais, que reivindica o direito sobre a quantia depositada em um processo envolvendo Bruno e a Editora Record.
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A origem do dinheiro está em uma ação vencida pelo ex-jogador contra a editora por uso indevido de sua imagem na capa de uma publicação. Após a condenação, a Record depositou R$ 105 mil em juízo.
O impasse começou depois que Bruno formalizou, por meio de escritura pública, a transferência integral do crédito judicial para a PBL. A operação é conhecida como cessão de crédito e permite que o titular de um valor a receber em um processo negocie esse direito com uma empresa ou investidor e receba antecipadamente o dinheiro.
O problema é que, posteriormente, a Justiça determinou que a quantia fosse direcionada para a 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita uma ação de execução relacionada à pensão alimentícia de Bruninho. O entendimento adotado anteriormente era de que a dívida alimentar deveria prevalecer sobre a negociação do crédito.
Disputa pelo dinheiro
A decisão da 31ª Vara Cível da Capital estabeleceu que, do montante depositado pela Editora Record, fossem descontados os honorários advocatícios devidos aos representantes de Bruno. O restante seria encaminhado para a ação de alimentos do filho do ex-goleiro.
A PBL, entretanto, recorreu da determinação. A empresa argumenta que adquiriu o crédito de boa-fé e antes de qualquer bloqueio ou restrição judicial relacionada ao dinheiro. Segundo a companhia, a anotação de restrição nos autos só ocorreu em 5 de setembro de 2025.
A tese apresentada pela empresa é de que uma obrigação pessoal de Bruno não poderia alcançar um patrimônio que, no momento da restrição, já havia sido transferido legalmente para terceiros.
Ao analisar o pedido, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti decidiu suspender temporariamente o repasse. Para o magistrado, havia possibilidade de prejuízo grave e de difícil reversão caso o dinheiro fosse liberado antes da análise definitiva do recurso. Segundo ele, “o objeto do recurso poderá ser esvaziado”.
Quantia permanece retida
Com a decisão provisória, o dinheiro continuará depositado sob responsabilidade da 31ª Vara Cível da Capital até que a própria Câmara de Direito Privado analise definitivamente a validade da cessão feita por Bruno à PBL.
A determinação, porém, não impede a liberação dos honorários advocatícios destinados à defesa do ex-goleiro. Essa parcela do dinheiro não foi atingida pela suspensão.
Procurada pelo Metrópoles, a PBL informou que não comentaria o caso fora do processo judicial. “Respeitamos profundamente o trabalho da imprensa, mas preferimos manter as discussões restritas ao rito judicial”, afirmou a defesa.
A reportagem também procurou os representantes de Bruninho Samúdio, mas não recebeu retorno até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.












