Organização constatou que a modelo Lara Marina possuía ciência da gravidez ainda durante o concurso de miss
A miss Lara Marina ganhou notoriedade na web nesta semana ao ser destituída do posto de Miss Brasil Supranational após o Concurso Nacional de Beleza (CNB) descobrir que a modelo escondeu uma gestação, descumprindo assim uma das regras do contrato. A reportagem do portal LeoDias teve acesso com exclusividade ao contrato e conferiu quais foram as cláusula violadas.
A modelo alegou que só teria tido ciência da gestação após o fim do concurso Miss Suprannational 2026, realizado em julho deste ano. No entanto, uma das ultrassonografia obstétrica apontou que o primeiro exame teria sido feito em 22 de abril de 2026. Na ocasião, Lara já estava com sete semanas de gravidez.
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Dentro do contrato firmado entre as partes existiam cinco cláusulas que foram quebradas:
- O descumprimento de Padrões e Orientações (Cláusula 21.10): A candidata tem a obrigação explícita de seguir as orientações de vestuário e produção estabelecidas pela organização. Não utilizar a roupa de entrevista e o traje típico aprovados pela coordenação configura violação direta deste item;
- Falta de Comunicação (Cláusula 21.18): O contrato estabelece o dever de responder às solicitações da organização (por telefone, e-mail ou redes sociais) no prazo máximo de 24 horas.
- Gestação Durante o Concurso (Cláusula 4.2 e Cláusula 21.3): É regra expressa no contrato que a candidata não esteja grávida durante sua participação e reinado. O laudo médico ultrassonográfico (emitido em 19/08/2026) confirma a realização do primeiro ultrassom em 22/04/2026 (apontando 7 semanas e 01 dia de gestação), comprovando a ciência do fato desde abril de 2026.
- Obrigatoriedade de Notificação em Caso de Impedimento (Cláusula 21.11): Caso estivesse impedida de cumprir suas obrigações ou seguir para a etapa internacional, cabia à candidata comunicar formalmente a organização com até 90 dias de antecedência para renunciar ao título.
- Sigilo e Confidencialidade (Cláusula 4.19 e Cláusula 21.21): É vedado à candidata expor os bastidores do concurso ou prestar declarações e entrevistas sem autorização ou que afetem a imagem da organização. Dar entrevistas alegando ter “saído por estar grávida” omite as infrações contratuais anteriores e viola o dever de sigilo e alinhamento de comunicação com o CNB. Ela teria afirmado publicamente que foi destituída por conta de uma gestação da qual ela não tinha ciência.
Relembre
A miss Lara Marina Soares Tosta teria vindo à público nas redes sociais, afirmando que havia sido desclassificada do posto de Miss Brasil Supranational por ter engravidado durante o período e só tomado ciência da gestação após o fim dos concursos. A organização, na ocasião, emitiu uma nota pública afirmando que a candidata estava sendo destituída após ter descumprido o contrato.
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