A música ‘Casca de Bala’, sucesso que marcou 2024, virou alvo de uma batalha judicial entre o cantor Thullio Milionário e o compositor Flávio Nunes de Sousa, mais conhecido como Flávio Pizada Quente.
Segundo a colunista Mariana Moraes, do Correio Braziliense, o compositor teria cedido a música ao cantor por meio de uma ‘liberação simples’ no valor de R$ 3,5 mil. O acordo previa um pagamento adicional de R$ 12 mil caso a faixa se tornasse um sucesso. No entanto, Flávio alega que não recebeu o valor restante e seguiu fazendo publicações nas redes sociais, em que afirmava ser o verdadeiro dono da música.
A equipe jurídica de Thúllio, por outro lado, diz que um contrato de cessão total dos direitos autorais foi assinado por Flávio Pizada Quente, garantindo ao cantor a titularidade exclusiva da obra. Eles também alegam que o valor referente à aquisição completa da canção já foi devidamente pago. Milionário assegura que cumpriu integralmente suas obrigações financeiras com o compositor.
A situação se intensificou quando Thullio lançou a versão remix em colaboração com Dennis, sem mencionar Flavio. A defesa do cantor alega que, na versão remix, Flávio foi incluído nos créditos como compositor, mas na prática, Thullio continuou registrado como o único autor.
De acordo com a equipe de Milionário, a 13ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) decidiu que Flávio Pizada Quente deveria se abster de utilizar ou mencionar publicamente a música sem autorização de Thullio, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1 mil a R$ 200 mil: “Ao analisar as provas e o caso, o juiz decidiu que o requerido se abstivesse de reproduzir ou utilizar a música ‘Casca de Bala’ sem a decida autorização do cantor Thullio Milionário. Ademais, foi requerido que o Sr. Flávio Nunes fosse compelido a remover as publicações existentes em suas redes sociais que o mencionam como titular da referida música, bem como fosse proibido de realizar novas publicações com conteúdo semelhante”.
O compositor chegou a recorrer da decisão, mas não obteve sucesso. A Justiça manteve o entendimento de que o contrato firmado entre as partes é válido.
Em nota à imprensa, o cantor reforçou a expectativa de uma resolução justa, com o devido cumprimento do contrato.
Confira a nota na íntegra:
“No dia 19 de janeiro de 2024, Flavio Nunes de Sousa e a empresa Thullio Milionário Shows e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ n° 30.960.316/0001-96, de propriedade do cantor Thullio Gilcivan, conhecido artisticamente como Thullio Milionário, firmaram contrato de cessão total dos direitos sobre a música “Casca de Bala”.
Desde a celebração do contrato, a empresa Thullio Milionário Shows e Eventos Ltda. tornou-se a detentora dos direitos autorais e do uso exclusivo da música, enquanto o Sr. Flávio Nunes permaneceu, nos termos da Lei de Direitos Autorais, como o legítimo compositor da obra.
Com o sucesso da referida música interpretada pelo cantor Thullio Milionário, o Sr. Flavio Nunes de Sousa iniciou uma campanha em suas redes sociais com o objetivo de se intitular como o verdadeiro “Casca de Bala”, alegando ser o proprietário da composição. Tal atitude representa um descumprimento do que foi celebrado em contrato.
Diante das atitudes promovidas pelo Sr. Flavio Nunes e das tentativas infrutíferas de resolver a questão de forma amigável e extrajudicial, a empresa Thullio Milionário Shows e Eventos Ltda. ajuizou ação com pedido liminar em face do Sr. Flavio Nunes.
Ao analisar as provas e o caso, o juízo decidiu que o requerido se abstivesse de reproduzir ou utilizar a música “Casca de Bala” sem a devida autorização do cantor Thullio Milionário. Ademais, foi requerido que o Sr. Flavio Nunes fosse compelido a remover as publicações existentes em suas redes sociais que o mencionam como titular da referida música, bem como fosse proibido de realizar novas publicações com conteúdo semelhante.
Vale ressaltar que o Sr. Flavio Nunes interpôs recurso contra a decisão, contudo, seu pedido liminar foi prontamente indeferido.
Por fim, o cantor Thullio Milionário esclarece que toda e qualquer manifestação será realizada nos autos do processo. 0 cantor reforça, ainda, a expectativa de uma rápida e justa resolução do caso, com o devido cumprimento do contrato celebrado entre as partes.
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