A Justiça de Santa Catarina reconheceu uma união estável homoafetiva entre dois homens após cerca de nove anos de convivência. A decisão também determinou a divisão igualitária dos bens adquiridos no período.
A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva entre dois homens, mantida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. A decisão judicial confirmou a relação após um deles sustentar no processo que houve apenas “amizade e colaboração”.
Divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJSC), a ação afirma que os dois mantiveram um relacionamento por cerca de nove anos, período em que teriam compartilhado residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida.
Eles também desenvolveram atividades empresariais em conjunto, incluindo a construção e a exploração de um empreendimento turístico, aquisições e a reforma de imóveis. Além de contestar a existência do relacionamento, um dos envolvidos também alegou que os imóveis discutidos no processo foram adquiridos ou construídos com recursos próprios.
A sentença considerou diversos elementos apresentados na ação judicial para comprovar o vínculo. Entre os materiais analisados estão fotografias, mensagens, comprovantes de residência e pagamentos, registros de investimentos, documentos patrimoniais e atividades empresariais.

Em sua análise, a magistrada considerou demonstrada uma convivência “contínua e duradoura” entre os envolvidos. Enquanto as fotografias registraram a presença dos homens em eventos familiares, encontros sociais, viagens e comemorações, mensagens e correspondência revelaram manifestações de afeto e planejamento de vida em comum.
A investigação também indicou o compartilhamento de moradia, despesas e responsabilidades domésticas, e a existência de um núcleo familiar. A magistrada ainda afirmou que o fato de a relação não ser conhecida por alguns parentes, isoladamente, não é suficiente para afastar o reconhecimento da união estável diante dos demais elementos reunidos no processo.
Partilha de bens
Diante da confirmação da união, a Justiça de Santa Catarina determinou a partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência entre os dois envolvidos. A divisão inclui imóveis – o apartamento e a vaga de garagem -, móveis, equipamentos, eletrodomésticos destinados à residência e bens vinculados a um empreendimento turístico desenvolvido pelo casal.
Os patrimônios adquiridos antes de outubro de 2007 ou pertencentes a terceiros foram mantidos fora da divisão. A decisão ainda incluiu a dissolução da união estável e a rejeição dos pedidos de condenação por litigância de má-fé. Segundo a magistrada, não houve indícios de alteração dolosa da verdade ou uso abusivo do processo que justificassem punição.
De acordo com a legislação brasileira, a união estável é reconhecida quando existe a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida como objetivo de constituição de família. As relações entre os companheiros obedecem aos deveres de lealdade, respeito e assistência mútua, além do sustento, guarda e educação dos filhos. As regras aplicam-se do mesmo modo às relações homoafetivas, garantindo a partilha igualitária dos bens adquiridos a título oneroso na constância da convivência.
Siga o Hugo Gloss no Google Discover e acompanhe nossas notícias
