A Justiça do Piauí tomou uma decisão após Gusttavo Lima expulsar uma mulher do seu show em Fortaleza, em 2022. Detalhes da decisão foram divulgados, assim como uma medida que a defesa de Virginia Nogueira irá tomar. A defesa do embaixador se posicionou em contestação.
A Justiça do Piauí condenou Gusttavo Lima e o Marina Park Hotel a pagarem R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que foi expulsa de um show do cantor em Fortaleza, no Ceará. O caso ocorreu durante a apresentação de Réveillon do embaixador na virada do ano de 2022 para 2023.
Segundo o Metrópoles, a decisão foi tomada na última quarta-feira (30). A indenização foi motivada pelo fato de Gusttavo ter usado o microfone do evento para mandar expulsar a espectadora do local, após acusá-la de arremessar uma garrafa de água no palco.
À época, um vídeo do momento chegou a circular nas redes sociais. “Pode tirar do evento. Você jogou água em mim, uma, duas, três vezes. Estou tratando você com maior carinho. Isso é sacanagem o que você tá fazendo”, disse o embaixador na ocasião.
Em seguida, ele reforçou o pedido à sua equipe. “Pode tirar ela do evento. Se você quiser seu ingresso de volta, eu te pago. Eu vim aqui para cantar, fazer alegria, e a pessoa tá jogando bebida”, lamentou Gusttavo.
Veja:
➡️ Justiça condena Gusttavo Lima por expulsar mulher de show em Fortaleza
O episódio ocorreu no Réveillon, na virada de 2022 para 2023. Gusttavo expulsou a mulher de show após ser alvo de “garrafada” https://t.co/yKxruuoF1b
— Metrópoles (@Metropoles) October 6, 2026
Após o ocorrido, Virginia Nogueira entrou na Justiça pedindo R$ 500 mil em danos morais contra o sertanejo. No entanto, o TJPI julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, fixando a indenização moral em R$ 5 mil. Além disso, a autoridade também negou os ressarcimentos patrimoniais.
Naquele ano, Virginia chegou a publicar uma nota nas redes sociais, expondo sua indignação “com a conotação política dada pelo cantor durante o show de ano novo”. Ela ainda justificou que pagou para “se divertir”, mas acabou presenciando “um ato político em prol de um ex-presidente que tanto massacrou os brasileiros”.
Na publicação, já excluída, a mulher contou que, após os comentários de Gusttavo, ela fez o sinal de “L” com a mão, manifestando apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já na ação, Virginia alegou ter sido retirada de forma vexatória, o que desencadeou “uma onda de constrangimento presencial, ataques virtuais e abalos psicológicos”.
Em contestação na Justiça, a defesa do embaixador argumentou que a retirada constituiu medida necessária de segurança após o arremesso reiterado de garrafas em direção ao palco. O cantor destacou culpa exclusiva da vítima e ausência de ato ilícito.
Já a administração do Marina Park Hotel sustentou sua ilegitimidade passiva. O estabelecimento afirmou que apenas cedeu o espaço físico mediante contrato de locação para a organizadora do evento.

Ao portal, a defesa de Virginia celebrou a decisão. Apesar disso, o advogado Decio Mota antecipou que entrará com um recurso a respeito do valor da indenização. “Embora a Justiça tenha reconhecido a conduta abusiva e a responsabilidade solidária do cantor e do Hotel Marina Parque pelo grave abalo psicológico e moral sofrido pela mulher — que passou a ser hostilizada no show, na internet e em sua própria cidade —, a defesa considerou o valor da indenização fixado na sentença excessivamente baixo e aquém do pleiteado”, argumentou.
Na decisão, o juiz Carlos Marcello Sales Campos apontou ainda que a expressiva projeção pública e nacional do cantor potencializou a gravidade do fato. O constrangimento em público, associado à gravação e difusão das imagens em redes sociais, provocou ataques e estigmatização virtual contra a mulher.
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