A Justiça de São Paulo condenou Marcelo de Carvalho, ex-dono da RedeTV!, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo informações de Rogério Gentile, do jornal Folha de S. Paulo, a decisão foi tomada em um processo movido pela Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), que acusou o empresário de racismo e xenofobia.
A publicação em questão foi feita em julho de 2025, quando ele relatou que o irmão do seu filho mais velho havia sido assaltado na Espanha. “O irmão de meu filho mais velho acaba de ser assaltado em Barcelona. Obviamente um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar, deu uma trombada nele, arrancou o celular e saiu correndo. Ao invés de salvar os muçulmanos africanos, vão acabar com a Europa“, escreveu Marcelo.
Na ação obtida por Gentile, a associação disse que, ao atribuir de forma generalizada o aumento de crimes à imigração de pessoas africanas, o empresário havia feito uma manifestação carregada de “racismo, discriminação e xenofobia”. A Educafro afirmou que, mesmo apagando a postagem original, Marcelo ratificou a “correlação estigmatizante entre os fluxos migratórios e delitos como roubos e estupros”.
“Trata-se de uma narrativa racista que reproduz estimas históricos“, declarou a entidade à Justiça. “As publicações atingiram a honra e a dignidade difusa da coletividade afrodescendente e de minorias étnicas, configurando racismo e xenofobia“, salientou.

Em sua defesa, Marcelo alegou que não teria cometido ato ilícito e que apenas exerceu seu direito de liberdade de expressão. Ele disse que estava tratando de um fato específico e que fez uma descrição literal e objetiva da aparência do autor do roubo. Segundo o ex-dono da RedeTV!, não teria havido racismo no post. “O cerne do post não é a cor da pele ou a raça em si, mas sim a relação de causa e consequência entre a política migratória europeia e o aumento da criminalidade“, alegou à Justiça.
Ainda conforme a equipe do empresário, ele apenas “manifestou uma justa irresignação com a maneira com que eram tolerados os imigrante ilegais que praticam crimes”. “Em nenhum momento, o réu se voltou contra todos os imigrantes, nem contra todos os africanos, muito menos contra qualquer afrodescendente brasileiro“, afirmaram seus advogados.
Indenização
O juiz Renan Zanetti, da 26ª Vara Cível da capital, não aceitou a argumentação. Segundo o magistrado, Marcelo cometeu um ato ilícito ao fazer um juízo de valor discriminatório. “Ao empregar o termo ‘obviamente’ vinculado a ‘um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar’, o requerido (Carvalho) estabeleceu uma correlação direta, generalizante e depreciativa entre a origem étnica e racial de pessoas africanas e a propensão à prática de crimes patrimoniais“, afirmou.
Conforme Gentile, o juiz determinou que os R$ 100 mil – que ainda serão atualizados por juros e correção monetária – deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, com destinação voltada a ações e programas de promoção da equidade racial. Marcelo também terá de fazer uma retratação pública na rede social, durante 30 dias ininterruptos, “ressaltando o respeito à comunidade afrodescendente e repudiando a generalização criminosa contra pessoas de origem africana”.

Em nota à Folha, o advogado Carlos Eduardo Bernardini disse que Marcelo vai recorrer da decisão, e afirmou que ele “nega, de forma veemente, ter feito qualquer comentário discriminatório contra a comunidade afro-brasileira, pois a manifestação não se referiu ao Brasil, nem a afro-brasileiros, nem a qualquer coletividade nacional”.
Para a defesa, o comentário “apenas refletiu uma realidade noticiada centenas e centenas de vezes, ou milhares de vezes, por órgãos de imprensa internacionais, e atestada por entidades, instituições e governos: a imigração desenfreada, principalmente a ilegal, vem coincidindo com níveis de violência patrimonial e urbana que esses países não experimentavam antes, justamente onde esse fluxo se concentra”.
“Discutir esses números é opinião sobre política pública. Não é ataque à comunidade afro-brasileira“, alegou Bernardini. Ele acrescentou que o seu escritório adotará “todas as medidas necessárias para reverter a decisão perante o Tribunal de Justiça de São Paulo”.
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