A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente após o jovem ser expulso de casa por sua orientação sexual, em Jaguaruna. A decisão reconheceu abandono afetivo e exposição nas redes sociais e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente após eles expulsarem o jovem de casa por conta de sua orientação sexual. Segundo o g1, o juiz que analisou o caso concluiu que os pais expuseram o filho nas redes sociais e cometeram abandono afetivo. O jovem receberá um total de R$ 100 mil em indenização por danos morais.
O caso aconteceu em Jaguaruna, no sul do estado. A denúncia realizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) afirma que, após revelar sua orientação sexual, o adolescente passou a sofrer ameaças dentro da própria família, foi expulso de casa e teve informações sobre sua vida publicadas pelos pais na internet. A idade do jovem e a identidade dos envolvidos não foram divulgadas.
Em agosto do ano passado, o Conselho Tutelar encaminhou o adolescente para um abrigo para garantir sua segurança física e psicológica. Relatórios produzidos pelo órgão apontaram que as agressões verbais e o teor das publicações feitas nas redes sociais também dificultaram a possibilidade de que ele fosse acolhido por outros familiares.
Uma perícia psicológica realizada no adolescente também foi considerada no processo. O laudo identificou um histórico prolongado de negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual do jovem. A avaliação ainda apontou consequências emocionais, incluindo sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.

O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, explicou que a sentença está relacionada aos deveres previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais”, afirmou.
“Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”, declarou.
Além da indenização por danos morais, o Ministério Público conseguiu uma decisão liminar para obrigar o pai a retirar conteúdos discriminatórios e impedir novas publicações sobre o filho. O descumprimento da determinação poderia resultar em multa diária de R$ 2 mil.
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