A ação foi apresentada pelo partido Missão e tem como origem uma declaração feita por Lula durante um evento oficial do governo federal, realizado em 19 de maio de 2026, na capital paulista
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo ao pagamento de uma multa por propaganda eleitoral antecipada. A decisão também determinou que um vídeo publicado no canal oficial do chefe do Executivo no YouTube seja retirado do ar.
A ação foi apresentada pelo partido Missão e tem como origem uma declaração feita por Lula durante um evento oficial do governo federal, realizado em 19 de maio de 2026, na capital paulista. A cerimônia foi transmitida ao vivo pelas redes oficiais do presidente.
Durante o discurso, Lula mencionou Simone Tebet e Marina Silva, ambas ex-ministras de seu governo e pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Ao se referir às duas, o presidente declarou: “O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia.”
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Para o partido autor da ação, a declaração representou um pedido explícito de votos para as duas políticas antes do período autorizado para a campanha eleitoral.
O juiz Ronnie Herbert Barros Soares multou Lula em R$ 15 mil. Embora tenha considerado irregular a manifestação de Lula, o magistrado não responsabilizou Simone Tebet nem Marina Silva pelo episódio. Segundo ele, não existem elementos que demonstrem que as duas tinham conhecimento antecipado do conteúdo do discurso ou que tenham participado de sua elaboração.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, a presença das políticas no evento e a menção aos nomes delas pelo presidente não são suficientes para atribuir responsabilidade pela fala.
Entenda por que Lula foi punido
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a declaração de Lula ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral ao fazer uma referência direta ao voto em favor de duas pessoas que já eram apontadas como pré-candidatas.
O ponto central da decisão foi a expressão “dar voto para as duas”. Para o magistrado, o trecho, associado à menção nominal a Simone Tebet e Marina Silva, possui natureza eleitoral e caracteriza uma solicitação direta ao eleitorado.
A defesa do presidente argumentou que a manifestação ocorreu em um contexto institucional e que não houve pedido de votos para a eleição de 2026. Os advogados também sustentaram que a expressão “um dia” indicaria que Lula não estava fazendo uma solicitação eleitoral naquele momento.
O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo juiz. Na sentença, Soares concluiu que a expressão “um dia” não é capaz de modificar o significado do restante da declaração. Para ele, a frase continua apresentando um direcionamento aos eleitores e, portanto, mantém o caráter eleitoral.
O magistrado também avaliou que o episódio não poderia ser interpretado apenas como uma manifestação política ou como uma opinião emitida durante um compromisso oficial. Segundo a decisão, o conteúdo literal da fala já seria suficiente para configurar a irregularidade.
Além do teor da declaração, o contexto em que ela ocorreu também foi considerado na análise. O pedido foi feito por Lula enquanto presidente da República, durante um evento oficial e no exercício do cargo.
Valor da multa
A defesa do presidente pediu que, em caso de condenação, fosse aplicada a menor multa prevista pela legislação. O juiz, porém, estabeleceu a penalidade em R$ 15 mil.
Na definição do valor, o magistrado considerou que a conduta não justificava a aplicação da punição máxima. Por outro lado, avaliou como fator agravante o fato de a declaração ter sido feita pelo presidente da República em uma agenda oficial.
Na visão apresentada na decisão, a posição ocupada por Lula e o contexto institucional do evento contribuíram para aumentar o alcance e a repercussão da manifestação. Por esse motivo, a multa foi fixada acima do mínimo legal.
Além da penalidade financeira, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do vídeo em que aparece a declaração do presidente e que foi disponibilizado no canal oficial de Lula no YouTube.
A decisão não é definitiva. O caso ainda pode ser levado à análise do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por meio de recurso.








