Um perfil de Marco Furlan em um aplicativo de relacionamento circulou na mídia após ele ser preso em flagrante sob a acusação de estuprar uma criança autista de 5 anos. Um detalhe chamou atenção por contradizer o depoimento do ator. A Justiça ainda tomou uma nova decisão sobre o caso.
Um perfil do ator Marco Furlan no Tinder, um aplicativo de relacionamento, circulou na mídia após ele ser preso em flagrante sob a acusação de estuprar uma criança de 5 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O que chamou atenção, porém, foi o fato dele ter se apresentado como “solteiro”, já que em depoimento à Polícia Civil o artista disse que havia confundido a vítima com a própria namorada.
No aplicativo, Furlan informa que procura “algo sério” e define como objetivo um relacionamento monogâmico. Ele também compartilha fotos em que aparece sem camisa e outros registros de viagem. As fotos do perfil foram divulgadas pela coluna de Ullisses Campbell, do jornal O Globo.
“Ator em São Paulo, mas morando em Campos do Jordão. Tenho bom humor e educação, e não curto quem não tem. Se for do bem, bora conversar. Tô solteiro e não vejo nenhum problema em conhecer alguém pelo app. Não sou fake e não tenho problemas. Pode chamar por vídeo pra ver”, escreveu o ator, na descrição.
Veja:



Desde que ele foi detido no domingo (2), em Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, a família do ator tenta apagar todos os seus perfis nas redes sociais. Segundo Campbell, após a visita de um advogado à delegacia, os familiares de Furlan obtiveram as senhas do Instagram, do Facebook e do X, e desativaram as contas.
O único perfil que permanece no ar, ativo há mais de dois anos, é justamente o do Tinder. Como relatado por pessoas próximas, o artista contou que não se lembra da senha utilizada no aplicativo, o que impediu a exclusão.
A conta no aplicativo, por sua vez, contradiz a versão de Furlan à polícia. Durante o primeiro interrogatório, ele alegou que havia ingerido bebida alcoólica, estava passando mal e confundiu a criança com a namorada. Já na audiência de custódia, o ator exerceu o direito de permanecer em silêncio.
Em uma nova atualização do caso, a Justiça converteu a prisão em flagrante do artista em preventiva e determinou que ele permanecesse preso durante as investigações.

De acordo com a investigação, Marco Furlan participou da festa no interior paulista por ser primo da aniversariante, que é próxima à mãe da criança. A comemoração aconteceu em uma chácara alugada e reuniu familiares e amigos.
Como a festa avançou pela madrugada, a mãe decidiu levar o menino para dormir sozinho em um dos quartos da propriedade. Pouco tempo depois, de acordo com a Polícia Civil, o ator entrou no cômodo. Minutos mais tarde, a criança começou a chorar. Em depoimento às autoridades, a mãe relatou ter ouvido gritos vindos do cômodo e correu até o quarto acompanhada por uma amiga.
Ao acender a luz do quarto, ela disse que encontrou Furlan completamente nu sobre a cama ao lado da criança, que também estava sem roupas. Conforme a testemunha, o menino gritava de dor e mantinha as mãos na região das nádegas, enquanto dizia: ‘Ai… ai…”. Como indicado no boletim de ocorrência, o ator, entretanto, negou ter cometido o abuso. Ele foi contido por outras pessoas que estavam no local até a chegada da Polícia Militar.
A criança foi encaminhada ao Instituto Médico-Legal (IML) para exame de corpo de delito e o laudo constatou lesões compatíveis com violência sexual, incluindo dilaceração anal. De acordo com representantes da família da vítima, após o ato, o menino apresentou regressão no acompanhamento do TEA e voltou a manifestar comportamentos que já haviam sido superados.
A família também contou que a versão apresentada por Furlan perdeu força com o avanço da investigação. Segundo os familiares da criança, ele argumentou que não se lembrava do que havia acontecido, divergindo da versão apresentada no primeiro depoimento. Além disso, os representantes da família enfatizaram que o artista não estava acompanhado de nenhuma namorada na festa.
Furlan poderá receber pena de até 40 anos de prisão caso seja condenado. No caso em investigação, a pouca idade da vítima, sua condição de extrema vulnerabilidade e a gravidade das lesões constatadas pela perícia poderão ser consideradas pela Justiça na fixação da sentença.
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