Defesa dos filhos do homem no caso de reconhecimento de união estável no STF se pronuncia

Defesa dos filhos do homem no caso de reconhecimento de união estável no STF se pronuncia


Após a morte do pai, filhos se uniram na justiça contra a mulher que morava com ele

Após a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar que não existia união estável entre uma mulher e homem que tiveram um filho e supostamente eram noivos, a defesa se pronunciou e celebrou a decisão.

O homem – que já faleceu – é representado pelos filhos que teve antes do relacionamento que virou um processo judicial. Segundo Elena Engers, a decisão do STF confirmou a decisão de primeiro grau que já havia tido sentença.

Ela informou que o relacionamento dos dois foi reconhecido como um namoro qualificado, e não um relacionamento estável, pois “não se pode considerar um namoro como intenção atual de constituir família”.

Leia a nota oficial abaixo:

“Não posso entrar nos detalhes do processo de vez que é segredo de justiça. O que posso te dizer é que efetivamente não havia uma união estável, o que existia era um namoro qualificado. Há que se diferenciar namoro qualificado de união estável, não se pode considerar um namoro como intenção atual de constituir família. Cabe ressaltar que esta decisão do STJ confirmou a decisão de primeiro grau que na sentença não reconheceu a união estável. Sentença está confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de SP”.

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