Um homem foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 18.658,60 à ex-esposa após o casamento durar apenas 29 dias. A mulher alegou ter arcado com a maior parte das despesas e afirmou ter sido vítima de estelionato sentimental. A defesa dele informou que vai recorrer.
Um homem foi condenado a pagar pouco mais de R$ 18 mil à ex-esposa após terminar o casamento em apenas 29 dias. O valor inclui metade dos gastos com a cerimônia, a lua de mel e despesas domésticas, além de uma indenização por danos morais referentes a um padrão de comportamento que, para a vítima, se configurou em estelionato sentimental. A defesa do ex-noivo afirmou vai recorrer da decisão.
A sentença saiu nesta semana, mas o processo já tramita há três anos. Segundo reportagem do g1, os dois subiram ao altar em maio de 2022 e anunciaram o divórcio menos de um mês depois. Na ação, a mulher alega que o seu então marido passou a apresentar um comportamento abusivo, o que teria levado ao fim precoce do casamento. Quando se separaram, ela tinha 41 anos e o homem, 36.

A ex-noiva decidiu entrar com uma ação em 2023, na comarca de Anápolis, em Goiás. Ela relatou que arcou com todas as despesas da festa porque o então companheiro se comprometeu a ressarci-la posteriormente, o que nunca aconteceu. Uma testemunha confirmou a versão da mulher e acrescentou que o noivo teria desembolsado apenas o pequeno valor da compra das bebidas com a ajuda de amigos, por meio de doações.
Depois da cerimônia, a “dívida” teria se arrastado para a vida a dois. Em depoimento, uma funcionária da mulher afirmou que “99% dos gastos” com as despesas cotidianas estavam sendo pagos por ela, enquanto o então marido prometia devolver o valor depois.
Na argumentação da defesa, ela teria sido vítima de estelionato sentimental. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a situação ocorre quando apenas uma das pessoas está envolvida na relação, enquanto a outra se aproveita do sentimento e da confiança para obter vantagem patrimonial.
Ao portal, o advogado da mulher, Gabriel Divino Silva Elias, contou que a decisão de terminar o casamento partiu dela. Segundo a defesa, a mulher ainda precisou solicitar à Justiça uma medida protetiva contra o ex, que foi renovada após a sentença. “Além das ameaças que vinha sofrendo, ela se deu conta que tinha sido vítima de estelionato amoroso, o que foi reconhecido na sentença”, pontuou.
Com os relatos das testemunhas e as provas documentais, o juiz Thiago Inácio de Oliveira deu decisão favorável à mulher. “O conjunto probatório, portanto, demonstra de forma segura que a requerente arcou com a vasta maioria das despesas durante o relacionamento, muitas vezes sob a promessa de futuro ressarcimento por parte do requerido”, afirmou o magistrado.

“A prova oral e documental evidencia um padrão de comportamento abusivo por parte do requerido, que se utilizou da confiança inerente à relação afetiva para obter vantagem patrimonial indevida, impondo à requerente uma sobrecarga financeira significativa e gerando-lhe frustração e abalo emocional”, concluiu.
No total, o magistrado determinou o pagamento de R$ 18.658,60, sendo R$ 13.658,60 por danos materiais, referentes aos gastos com o casamento, e R$ 5 mil por danos morais. Segundo o advogado da ex-noiva, o valor total deve ultrapassar os R$ 28 mil, considerando a correção monetária e os honorários advocatícios.
Em nota, a defesa do ex-marido afirmou que recorrerá da decisão. Os advogados também afirmaram que manterão os comentários no particular, preservando o assunto ligado à “vida privada e familiar”
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“Serão interpostos, no prazo legal, os recursos cabíveis para que a decisão seja reexaminada pelo Tribunal de Justiça. No entendimento da defesa, a sentença comporta reforma, havendo confiança de que será revista na instância superior. Por respeito à intimidade das partes e por se tratar de matéria ainda em discussão judicial (sub judice), ligada à vida privada e familiar, a defesa não comentará o mérito da causa neste momento“, destacou o comunicado.
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