Juiz nega pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha

Juiz nega pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha


Um juiz negou que o pedido de divórcio de Ana Hickmann corra com base na Lei Maria da Penha. Segundo o advogado Enio Martins Murad, que representa Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora, o juiz não vinculou a causa criminal à separação do casal. Na decisão obtida pelo jornal O Globo, o magistrado apontou que o divórcio já era “previsível” por outros motivos, como os graves problemas financeiros enfrentados por Ana e Alexandre. Desta forma, o pedido vai tramitar pela Vara da Família.

Em 11 de novembro, a apresentadora denunciou o empresário por agressão. Para as autoridades, ela apontou que os fatos daquele dia “seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio”. Ana mencionou, ainda, a “quebra de confiança sobre a administração de empreendimentos e bens do casal” e a “quebra do respeito mútuo” após a agressão.

Com isso, Hickmann solicitou que o Juízo Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher avaliasse o caso, o que foi negado. “Frise-se, no entanto, que o reconhecimento desta competência híbrida para o julgamento e processamento das causas cíveis e criminais se verifica quando da existência efetiva do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como da correlação da prática da violência para a análise de situações correlatas com o divórcio, sob pena de desvirtuamento e da banalização da competência das Varas Especializadas”, escreveu o juiz.

De acordo com o magistrado, houve uma “animosidade” entre o ex-casal, mas a agressão teria apenas acelerado o processo de ruína do casamento. “Em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor (…) o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores”, continuou o juiz.

Alexandre acusa Ana Hickmann de alienação parental após ficar dias sem ver o filho, Alezinho (Foto: Reprodução/Instagram)

O magistrado salientou que o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu é uma vara com funções cumulativas, e não um Juizado Especializado. No documento, ele declarou que existem questões que fogem da sua avaliação, como a decisão sobre a guarda de Alezinho, e enviou os autos para a Vara da Família e Sucessões. “Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas”, concluiu.

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Na manhã desta quarta (29), após a decisão do juiz, Ana postou uma mensagem otimista nas redes sociais. “Deus não permite que as coisas aconteçam para bagunçar a nossa vida. Tenha fé, o seu agir está fazendo as mudanças necessárias. Deus te fará vencer e te honrará. Ele já está preparando um propósito grandioso. Tenha paciência, todo processo exige tempo. Deus vai agir no momento certo”, diz o texto.

(Foto: Reprodução/ Instagram)

Na entrevista ao “Domingo Espetacular“, quando falou pela primeira vez sobre as denúncias contra o ex-marido, Ana Hickmann confirmou a agressão, a solicitação de uma medida protetiva de urgência e mencionou por que deu entrada no divórcio pela Lei Maria da Penha. “Muita gente achou que eu estava quieta porque ia voltar atrás. Dei entrada pela Lei Maria da Penha. Eu cansei de dar notícia sobre casos do tipo, a lei está aí para nos proteger. Com a lei, o divórcio sai muito mais rápido, porque fica muito claro que aquele relacionamento não pode mais existir”, disse.

Nesta segunda-feira (27), Alexandre Correa entrou com duas medidas judiciais contra Ana. De acordo com a coluna de Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, o empresário acusa a apresentadora de alienação parental e pede a revogação parcial da medida protetiva. Nos autos, o advogado de Alexandre argumenta que seu cliente não vê o filho Alezinho, de 9 anos, desde o embate com a ex. Quanto à segunda ação, a defesa alega que ele ficou proibido de frequentar a própria empresa, da qual detém 50%. Clique aqui para saber os detalhes.



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