A venda de ingressos no Brasil passará por mudanças após a assinatura de dois novos decretos nesta segunda-feira (31). As medidas estabelecem novas obrigações para empresas e plataformas, alteram regras de meia-entrada e revenda e também tratam da oferta de água em eventos.
A compra de ingressos para shows e outros eventos passará por mudanças no Brasil. De acordo com o UOL, dois decretos assinados nesta segunda-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceram novas obrigações para empresas e plataformas de venda e revenda, com medidas voltadas à transparência dos preços, às filas virtuais, à meia-entrada e ao combate à comercialização irregular de bilhetes.
As novas normas para ingressos abrangem vendas presenciais e pela internet e passam a valer 30 dias após o decreto. Eventos esportivos ficam de fora das determinações por serem submetidos a uma legislação específica.
Preços e filas virtuais
Uma das novidades está na apresentação dos valores ao consumidor. O preço completo do ingresso deverá ser informado desde o começo da compra, enquanto eventuais taxas precisarão aparecer de forma discriminada ao longo do processo. Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças adicionais sem que o cliente seja informado e autorize previamente.
Quem enfrentar uma fila virtual passará a ter acesso a mais dados sobre a espera. As plataformas deverão indicar a posição do usuário, uma estimativa da quantidade de pessoas que ainda estão à frente e a previsão de tempo até que ele possa avançar para a compra.

Ao chegar ao pagamento, o consumidor terá ainda um período para finalizar a transação com o bilhete reservado e pelo mesmo preço. As plataformas oficiais também deverão permitir a transferência de titularidade do ingresso sem cobrar pelo serviço.
Nas compras feitas pela internet, deverá existir um canal específico e de fácil acesso para pedidos relacionados ao direito de arrependimento. Já diante do cancelamento ou adiamento de um evento, será possível optar pelo reembolso integral, por crédito para uso futuro ou pela participação em uma nova data. O mesmo valerá quando houver uma alteração relevante na programação.
Meia-entrada e revenda
As novas determinações também buscam impedir obstáculos indevidos à compra de meia-entrada. Entre as práticas consideradas abusivas estão limitar artificialmente a quantidade de bilhetes disponíveis, impor cadastros excessivos, criar barreiras tecnológicas ou aplicar taxas que acabem encarecendo o benefício.
Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados como parte da cota de meia-entrada. As empresas responsáveis pela comercialização inicial também terão que informar quantos bilhetes foram disponibilizados no total e quantos deles foram destinados ao benefício. Em até 30 dias após o evento, será necessário divulgar o percentual de meias efetivamente vendido e demonstrar o cumprimento da cota prevista em lei.

Outro foco dos decretos é a compra em grande quantidade para revenda posterior. As empresas terão que implementar ferramentas para identificar e impedir operações abusivas ou especulativas, inclusive aquelas realizadas por meio de robôs, scripts e outros programas.
As plataformas de revenda, por sua vez, deverão deixar claro nos anúncios o valor original do bilhete, o preço total pedido pelo vendedor e o acréscimo feito sobre a quantia inicial. Também será necessário informar se a pessoa responsável pela oferta é um indivíduo ou uma empresa.
Os sistemas ainda deverão identificar comportamentos associados à revenda recorrente, profissional ou organizada, e remover anúncios relacionados a práticas proibidas. Informações detalhadas sobre as operações precisarão ser armazenadas por pelo menos dois anos para possibilitar eventuais auditorias.
Água gratuita em eventos
Um dos decretos também amplia as regras relacionadas ao acesso à água. Eventos que reúnam mais de mil pessoas terão que disponibilizar pontos gratuitos de água potável, tanto em ambientes fechados quanto abertos. A obrigação não ficará restrita à ocorrência de temperaturas extremas.
O público também poderá entrar nesses locais levando água. O material divulgado pelo governo, porém, não especifica eventuais limites para o tamanho ou o tipo de recipiente permitido.
O descumprimento das determinações poderá resultar nas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções cabíveis. A Secretaria Nacional do Consumidor também poderá estabelecer orientações adicionais para a aplicação das medidas.
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