Thaís Carla vence processo judicial contra Léo Lins por gordofobia: “Que a gente não se cale”; saiba detalhes


A dançarina e influenciadora Thaís Carla ganhou uma batalha judicial que travava contra o humorista Léo Lins, do programa “The Noite”, exibido pelo SBT. Thaís moveu uma ação por danos morais por conta de comentários gordofóbicos feitos por ele, sobre um vídeo em que ela demonstra a dificuldade de pessoas gordas em cadeiras de avião. Lins terá que indenizar a bailarina em R$ 5 mil e não tem direito a recurso.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4) e obtida pelo Portal IG. Nela, os juízes Francinaldo Santos Palmeira e Carolina Almeida da Cunha Guedes, da 8ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador, disseram que o comportamento do humorista foi ofensivo, promoveu discurso de ódio e incitou outras pessoas a atacarem Thaís nas redes sociais.

“O réu exalou inequívoca gordofobia, inclusive encorajando que as pessoas inscritas nas suas redes sociais publicassem mensagens igualmente ofensivas contra ela. Não há dúvidas da ofensa sofrida. No Estado Democrático de Direito é livre a manifestação de pensamento, o intercâmbio de ideias é louvável, até fomentado, sob pena de retornarmos aos tempos da censura. No entanto, é dever estatal proteger as minorias. Dessa maneira, não é tolerável o discurso de ódio ou quaisquer atividades nocivas à Dignidade do Outro. Liberdade de expressão não é um salvo-conduto para humilhar, expor a execração pública”, diz a sentença.

Os magistrados ainda destacaram que Lins, que já se autointitulou como o “rei do humor negro (sic)”, é conhecido por fazer piadas em tom ofensivo contra minorias como negros, pessoas gordas, com deficiência, mulheres e membros da comunidade LGBTQIA+, para promover seus trabalhos de stand-up.

Thaís Carla é influenciadora digital e dançarina. (Foto: Reprodução/Instagram)
Thaís Carla é influenciadora digital e dançarina. (Foto: Reprodução/Instagram)

“A imagem da autora foi utilizada para promoção do réu, com nítido proveito econômico, esse, se valeu de uma pessoa pública para gerar conteúdo e propagar ofensas. A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a utilização da imagem sem autorização para fins comerciais, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa”, concluíram.

Em entrevista ao Universa, do UOL, nesta terça-feira (5), Thaís Carla falou sobre a importância do processo e, principalmente, do resultado. “Que seja exemplo para pessoas gordas, que a gente não se cale. E meu trabalho vai além da ‘blogueiragem’, ele tem esse viés social também. Não foi a primeira vez que usou minha imagem, mas o ápice foi o vídeo. Ele estava ‘monetizando’ com isso. Justamente em um conteúdo em que eu falava sobre acessibilidade, porque muitas pessoas gordas deixam de fazer certas coisas por causa dessas situações”, disse.

Léo Lins terá que pagar R$ 5 mil reais a Thaís por danos morais. (Foto: Reprodução/Instagram)
Léo Lins terá que pagar R$ 5 mil reais a Thaís por danos morais. (Foto: Reprodução/Instagram)

Segundo a influenciadora, a indenização foi uma forma de dar visibilidade para a causa: “É um passo à frente para todos nós, que temos corpos que as pessoas acham que são públicos. Quis mostrar que a culpa pelo que sofremos não é nossa. Ganhar a ação é uma vitória das pessoas gordas”. Léo Lins foi procurado pela redação do UOL, mas não se manifestou sobre a sentença.

Em publicação nas redes sociais, a dançarina contou que a decisão judicial foi histórica, já que esta é a primeira vez que um juiz “deferiu diretamente a condenação pela violação de gordofobia em primeiro plano”.

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A acusação

Ainda na entrevista, Thaís contou que moveu a ação porque o humorista “debochou” de um conteúdo que ela produziu em 2019, falando sobre como as poltronas de avião não são pensadas para pessoas gordas. No YouTube, Léo Lins publicou um vídeo reagindo ao material, utilizando trechos do registro original, intitulado “Excesso de bagagem no assento”, segundo consta na decisão judicial.

Para os juízes, a atitude do humorista foi além do uso indevido de imagem. “A autora foi gratuitamente ofendida, avacalhada nas redes sociais pelo réu e seus seguidores. Desta forma, a obrigação de reparar o dano decorre do próprio uso indevido da imagem, notadamente quando viola a dignidade da parte Autora. O STJ, inclusive, já concluiu que a utilização de imagem de pessoa pública – para fins comerciais – constitui violação do direito à imagem”, pontuaram.

Assista ao vídeo publicado por Thaís Carla:

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